Caro(a) empresário(a).O senhor(a) deve estar sabendo da recente decisão judicial do STF que reconheceu o direito dos contribuintes terem sua alíquota sobre energia e telecomunicações reduzidas ao percentual de 18%.Também deve estar sabendo que tal decisão determinou que quem ingressou judicialmente após 02/2021 não poderá recuperar os pagamentos anteriores e só começará a gozar do beneficio em 01/2024.

Provavelmente sua empresa está em um destes dois grupos:

A) aqueles que estão arrependidos por não ter entrado com uma ação judicial e não poderão usufruir desta decisão;

B) aqueles que ingressaram com uma ação após 02/21, ou seja, não poderão recuperar valores pretéritos e só terão a alíquota reduzida após 01/2024;

Nós temos uma EXCELENTE notícia para dar-lhe.Sempre em busca dos melhores benefícios para nossa categoria, informamos que, em 10/2017, ingressamos com uma demanda judicial, com a assessoria jurídica da SRAB Advogados, buscando o reconhecimento deste diferencial para as empresas.Ou seja, além de recuperar todos os valores pagos indevidamente desde 10/2012, a sua empresa poderá utilizar-se deste benefício logo após nossa ação transitar em julgado, o que está bem próximo.Diante disso, caso sua empresa deseje gozar deste benefício obtido pelo seu sindicato, deverá entrar em contato conosco.

Lembramos, por fim, que possuímos um contrato de prestação de serviços jurídicos vigente com o referido escritório e que, nos termos da legislação (Art. 22, §7º, da Lei nº 8.906/1994), as empresas que utilizarem desta ação, obrigatoriamente, deverão pagar honorários ao SRAB Advogados Associados, que foi o escritório que acompanhou a ação desde o início e que prestará toda a assistência para a utilização do benefício.Caso a sua empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, não há problemas, este benefício também serve para ela.Possuímos outras demandas judiciais que trarão benefícios incríveis para sua empresa.

Quer saber mais? Fale com a gente pelo (81) 3221.0366 ou no whatsapp (81)99297.5218, estamos ao inteiro dispor.

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