Prezado empresário,
Para a emissão da GRCSU, para o SINDILOJAS RECIFE, pelo site da CEF – Caixa Econômica Federal, favor seguir o roteiro abaixo:
Acesse o site da caixa através do link https://sindical.caixa.gov.br
Selecione “SITCS CONTRIBUINTE” e clique em Confirmar.
Se ainda não tem um usuário cadastrado, clique em “Cadastre-se Agora”, faça o seu cadastro, e em seguida retorne e acesse o sistema com o seu login.
Clique em “Emissão de Guias” e a seguir em “Guia Individual”
Preencha os campos:
- Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato
- Código da Entidade Sindical: 09524
- Categoria Sindical: Patronal/Empresa
- CNPJ da Entidade Sindical: 08.142.747/0001-96
- Nome da Entidade: SINDILOJAS RECIFE
- Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ
- Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ (da sua empresa)
- Data Vencimento: 30/01/2026
- Competência: 01/2026
Clique em Confirmar, e em seguida digite os dados de sua empresa (No campo Código de atividade do Contribuinte, digitar um código CNAE da sua empresa), e preencha o valor da contribuição, de acordo com a Tabela para Cálculo da GRCSU 2024.
Clique em Confirmar para emitir a guia.
A guia emitida será em nome do Sindicato do Comércio Lojista do Recife (SINDILOJAS RECIFE), e no boleto sairá com o nome “SINDILOJAS RECIFE”
| TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2026. |

Notas:
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$42.312,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 338,50, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580§ 3° e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 451.336.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima deR$159.321,6, na formado disposto nos artigos578,580, §3° e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei no 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2° da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO No 049/2025;
5. Data de recolhimento:
– Empregadores:31.JAN.2026;
– Autônomos: 28.FEV.2026;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou alicença para o exercício da respectiva atividade;