Prezado empresário,

Para a emissão da GRCSU, para o SINDILOJAS RECIFE, pelo site da CEF – Caixa Econômica Federal, favor seguir o roteiro abaixo:

Acesse o site da caixa através do link  https://sindical.caixa.gov.br

Selecione “SITCS CONTRIBUINTE” e clique em Confirmar.

Se ainda não tem um usuário cadastrado, clique em “Cadastre-se Agora”, faça o seu cadastro, e em seguida retorne e acesse o sistema com o seu  login.

Clique em “Emissão de Guias” e a seguir em  “Guia Individual

Preencha os campos:

  • Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato
  • Código da Entidade Sindical: 09524
  • Categoria Sindical: Patronal/Empresa
  • CNPJ da Entidade Sindical: 08.142.747/0001-96
  • Nome da Entidade: SINDILOJAS RECIFE
  • Tipo de Identificação do Contribuinte:  CNPJ
  • Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ (da sua empresa)
  • Data Vencimento: 31/01/2025
  • Competência:  12/2024

Clique em Confirmar, e em seguida digite os dados de sua empresa (No campo Código de atividade do Contribuinte, digitar um código CNAE da sua empresa), e preencha o valor da contribuição, de acordo com a Tabela para Cálculo da GRCSU 2024.

Clique em Confirmar para emitir a guia.

A guia emitida será em nome do Sindicato do Comércio Lojista do Recife (SINDILOJAS RECIFE), e no boleto sairá com o nome “SINDILOJAS RECIFE”

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2025
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2025
LinhaClasse de Capital Social (em R$) Alíquota    Parcela a adicionar (R$)
01De 0,01 a 40.278,75Contrib. Mínima322,23
02De 40.278,75 a 80.557,500,8%
03De 80.557,50 a 805.575,000,2%483,34
04De 805.575,00 a 80.557.500,000,1%1.288,922
05De 80.557.500,00 a 429.640.000,000,02%65.734,92
06De 429.640.000,00 Em dianteContrib. Máxima151.662,92

Notas:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 40.278,75 recolherão a Contribuição Sindical mínima de R$ 322,23, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
  2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 429.640.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 151.662,92, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
  3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
  4. Data de recolhimento: Empregadores: 31/01/2025