Prezado empresário,
Para a emissão da GRCSU, para o SINDILOJAS RECIFE, pelo site da CEF – Caixa Econômica Federal, favor seguir o roteiro abaixo:
Acesse o site da caixa através do link https://sindical.caixa.gov.br
Selecione “SITCS CONTRIBUINTE” e clique em Confirmar.
Se ainda não tem um usuário cadastrado, clique em “Cadastre-se Agora”, faça o seu cadastro, e em seguida retorne e acesse o sistema com o seu login.
Clique em “Emissão de Guias” e a seguir em “Guia Individual”
Preencha os campos:
- Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato
- Código da Entidade Sindical: 09524
- Categoria Sindical: Patronal/Empresa
- CNPJ da Entidade Sindical: 08.142.747/0001-96
- Nome da Entidade: SINDILOJAS RECIFE
- Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ
- Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ (da sua empresa)
- Data Vencimento: 31/01/2024
- Competência: 12/2023
Clique em Confirmar, e em seguida digite os dados de sua empresa (No campo Código de atividade do Contribuinte, digitar um código CNAE da sua empresa), e preencha o valor da contribuição, de acordo com a Tabela para Cálculo da GRCSU 2024.
Clique em Confirmar para emitir a guia.
A guia emitida será em nome do Sindicato do Comércio Lojista do Recife (SINDILOJAS RECIFE), e no boleto sairá com o nome “SINDILOJAS RECIFE”
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2024 Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2024 |
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota | Parcela a adicionar (R$) | |||
01 | De 0,01 a 38.838,00 | Contrib. Mínima | 310,70 | |||
02 | De 38.838,01 a 77.676,00 | 0,8% | – | |||
03 | De 77.676,01 a 776.760,00 | 0,2% | 466,06 | |||
04 | De 776.760,01 a 77.676.000,00 | 0,1% | 1.242,82 | |||
05 | De 77.676.000,01 a 414.272.000,00 | 0,02% | 63.383,62 | |||
06 | De 414.272.000,01 Em diante | Contrib. Máxima | 146.238,02 |
Notas:
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00 recolherão a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
- Data de recolhimento: Empregadores: 31/01/2024